Contrato de adesão e Termos de uso

Triângulo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO DOS SISTEMAS:

CRM Start Multibank, CRM Start BMG, CRM Start Pesquisa e seus adicionais.

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por PARTES, de um lado, START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora dos direitos do SOFTWARE, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.107.716/0001-09, com sede na Avenida Magalhães Penido, n° 697, 10º andar, Bairro Aeroporto, Belo Horizonte/MG, CEP 31270-383, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES:

1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão online a este contrato que determina o início de sua vigência e demais especificidades dos sistemas e serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato.

1.2. Considerando que os termos “Software”, “Sistema”, “Plataforma”, “Programa”, “Website”, ”Aplicativo”, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os programas de computador de propriedade única e exclusiva da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA e licenciados para o uso do CONTRATANTE, em caráter recorrente, por prazo indeterminado, com faturamentos mensais programados até a expressa solicitação de cancelamento apresentada pelo CONTRATANTE, conforme procedimento estabelecido na Cláusula 9 deste instrumento e na POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO da CONTRATADA.

1.3. Este contrato regula integralmente as obrigações a serem firmadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE referente aos termos aqui presentes.

1.4. A não utilização, por parte do CONTRATANTE, dos sistemas e serviços mensais ora contratados, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A CONTRATADA se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização dos sistemas ou serviços ao CONTRATANTE.

1.5. O CONTRATANTE autoriza o envio mensal das faturas por e-mail e/ou para o endereço do CONTRATANTE e a inscrição de eventuais débitos financeiros nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), sem prejuízo de ações de cobrança judicial e/ou extrajudicial, conforme previsto na Cláusula 8 deste instrumento.

1.6. Os acessos ao(s) sistema(s) serão disponibilizados pela CONTRATADA mediante a compensação bancária do pagamento do plano ora contratado. A CONTRATADA se compromete em manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização dos sistemas deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE, através dos canais de atendimento publicados no site da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.

2. USO DO WEBSITE E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO:

2.1. O uso dos serviços e dos websites é regido e condicionado por este instrumento, bem como pelas políticas de privacidade e pela POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO, cujas condições o CONTRATANTE deverá ler atentamente antes de utilizar os websites e os serviços.

2.2. Registrando-se, acessando e utilizando os websites de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para os websites, o CONTRATANTE manifesta sua expressa concordância, em seu nome e em nome da sua empresa ou em nome do seu empregador, para com estes termos, bem como com as condições empregadas nas políticas de privacidade e na POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO, conforme periodicamente atualizados, ou seja, você usuário registrado dos serviços ou não, pelo que você se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos websites e dos serviços.

2.3. Os termos gerais constituem um contrato vinculado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. A não concordância com os termos que regem este contrato, com as políticas de privacidade e/ou com a POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO, implica a não utilização dos websites ou serviços.

2.4. A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração das disposições nos websites, fica acordado que a CONTRATANTE, ao manter a continuidade de utilização dos serviços ou dos websites, constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas aqui explanadas, bem como com todas as condições das políticas de privacidade e da POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO.

3. ACESSO AOS WEBSITES E AOS SERVIÇOS:

3.1. A fim de acessar o website e utilizar os serviços, você deverá manter e operar o software e hardware necessários para tal. Você é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar o website e utilizar os serviços.

3.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de qualquer malware, espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização das estações de trabalho.

3.3. O sistema será disponibilizado para a CONTRATANTE no website da CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE deverá observar todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como nas políticas de privacidade e na POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO.

3.4. A Licença de uso dos softwares do “GRUPO START CONSIG”, objetos deste instrumento, é outorgada ao CLIENTE pelo prazo indeterminado previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, sendo considerada como data inicial a data do primeiro pagamento do plano contratado, cujas cobranças acontecerão de forma mensal e recorrente.

4. DO OBJETO DO CONTRATO:

4.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de tratamento de dados, de propriedade da CONTRATANTE, através da utilização dos SOFTWARES denominados CRM Start Multibank, CRM Start BMG e/ou CRM Start Pesquisa.

4.2. O tratamento de dados consiste na realização de filtros, conferência e busca de informações compatíveis na internet, mecanismos aplicados à gestão como: prospecção de CLIENTEs, campanhas, relatórios da equipe de vendas e dos resultados obtidos, visando permitir ao CONTRATANTE maior eficiência e eficácia na utilização dos dados.

4.3. Os dados deverão ser fornecidos pelo CONTRATANTE no formato e nas condições adequados ao funcionamento dos softwares.

4.4. Implantações de sistemas, treinamentos, consultoria, higienização de dados pela equipe da CONTRATADA, dentre outros serviços, não são objetos deste contrato e caso sejam demandados, serão objeto de outras negociações e serão cobrados à parte.

5. DO ACESSO:

5.1. Para o primeiro acesso à “Área de Administração” do website, faz-se necessário a utilização de “login” e “senha” fornecidos pela CONTRATADA via e-mail, e a primeira utilização por parte do CONTRATANTE será considerada aceite tácito das condições estipuladas no presente contrato, nas políticas de privacidade e na POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO.

5.2. A utilização e proteção do “login” e da “senha” é intuitu personae, ou seja, intransferível e inalienável. As obrigações aqui assumidas são de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição e/ou transferência a outrem.

5.3. Na hipótese de distribuição e/ou transferência dos dados de “login” e “senha” a terceiros por parte do CONTRATANTE, fica este responsabilizado pelo eventual bom e/ou mau uso do software, ficando a obrigação da CONTRATADA resolvida.

5.4. A CONTRATADA disponibiliza uma base de conhecimento com videoaulas de todos os sistemas do Grupo Start Consig nomeada como Universidade Start. O objetivo é auxiliar a CONTRATANTE a usufruir da melhor maneira dos produtos e dos benefícios da plataforma.

6. DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO WEBSITE:

6.1. O acesso à “Área de Administração” do CONTRATANTE é protegido por senha personalizada, criada pelo próprio CONTRATANTE no seu primeiro acesso ao website, e poderá essa senha ser modificada pelo usuário a qualquer momento, através do próprio website.

6.2. O CONTRATANTE poderá criar, gerenciar e definir hierarquias de acesso às informações, sob sua inteira responsabilidade, observando o caráter pessoal e intransferível de cada senha de acesso criada.

6.3. É proibida a utilização de discadores e robô por parte do CONTRATANTE para automação das consultas no CRM Start Pesquisa, sob pena de bloqueio/cancelamento imediato do(s) usuário(s) sem devolução de valores.

7. DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE:

7.1. A CONTRATADA fornece licenças para o uso de softwares que serão pagos de forma mensal e recorrente sem período de fidelidade, podendo os serviços serem cancelados a qualquer momento pelo CONTRATANTE ou transferidos para outra titularidade, desde que expressamente acordado entre as PARTES.

7.2. A transferência de titularidade ocorrerá através do termo de cessão, cujo propósito é a transmissão da relação contratual do CONTRATANTE, também qualificado como CEDENTE, para o interessado em assumir a titularidade, cuja denominação dá-se como CESSIONÁRIO, passando a ser detentor das obrigações e dos direitos aqui contidos.

7.3. Poderá o CONTRATANTE solicitar junto à CONTRATADA a transferência de titularidade do(s) plano(s) vigente(s) no cadastro, afim de dar continuidade ao uso e manter todos os dados já inseridos no sistema da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA.

7.4. Para a validade do termo de cessão no trâmite interno da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, faz-se necessário e obrigatório o reconhecimento de firma das assinaturas.

7.5. Em caso de solicitação de transferência de titularidade, fica acordado que o CONTRATANTE titular deverá comunicar à CONTRATADA a intenção do uso do software pelo futuro CONTRATANTE, bem como deverá apresentar em tempo hábil toda a documentação exigida pela CONTRATADA para o prosseguimento da solicitação.

7.6. O novo CONTRATANTE concorda expressamente com todas as condições aqui colocadas, bem como todas as condições do termo de titularidade.

7.7. A mudança de titularidade não exime o atual CONTRATANTE do pagamento das faturas já emitidas.

7.8. Na ocorrência da transferência de titularidade da contratação de qualquer plano da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, será disponibilizado novo “login” e “senha”, deixando o CEDENTE de ter acesso ao sistema.

7.9. A cessão ocorrerá com concordância expressa da CONTRATADA, após análise dos documentos comprobatórios e finalização do trâmite interno da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA.

8. DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO:

8.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, em moeda corrente do país, o somatório dos valores referentes ao plano e adicionais contratados, conforme descrito no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, negociar pacotes adicionais com contratação pontual ou recorrente, gerando cobranças adicionais que poderão ser incorporadas à fatura mensal e/ou lançadas em fatura(s) avulsa(s).

8.2. O sistema será disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE a partir da confirmação do pagamento referente à primeira mensalidade. Todos os faturamentos referentes à assinatura CONTRATADA serão de caráter mensal, recorrente e sem fidelidade, conforme aceite específico no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, formalizado no ato da compra.

8.3. O pagamento do plano contratado poderá ser realizado através de boleto bancário ou cartão de crédito e essa opção deverá ser informada no ato de preenchimento do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO. Para eventuais alterações na forma de pagamento, o CONTRATANTE entrará em contato antecipadamente com a Central de Atendimento da CONTRATADA.

8.4. O não recebimento do(s) boleto(s) bancário(s) não desobriga o CONTRATANTE dos pagamentos ora convencionados. Caso, por qualquer eventualidade, o CONTRATANTE não receba o boleto, através do e-mail cadastrado, até a data de vencimento acordada, deverá obtê-lo ao entrar em contato com a Central de Atendimento da CONTRATADA.

8.5. Na impossibilidade de cobrança dos valores contratados pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, seja por alteração no número do cartão, bloqueio, ausência de limite ou sua exclusão em casos de cartões virtuais, seja pela ocorrência do vencimento do cartão ou pela mudança de titularidade, fica desde já autorizado pelo CONTRATANTE a migração automática da forma de pagamento para Boleto Bancário até que seja apresentado um novo cartão de crédito para faturamento das próximas mensalidades.

8.6. Ocorrendo atraso em qualquer pagamento por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido.

8.7. Em caso de inadimplemento superior a 15 (quinze) dias, fica autorizada à START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, independentemente de aviso prévio, providenciar a suspensão dos acessos ao sistema. Caso o pagamento não seja identificado em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento, ocorrerá a inserção dos débitos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA). Após 60 dias de inadimplemento, os débitos serão encaminhados para serviços de cobrança terceirizados, com inclusão de honorários de 20% sobre o valor total da dívida, conforme previsto na Cláusula 16 deste Contrato de Adesão e Termos de Uso.

9. CANCELAMENTO:

9.1. Para cancelar os serviços, é necessário enviar um e-mail para [email protected], solicitando o cancelamento. Caso isso não seja feito, o CLIENTE assume a responsabilidade de continuar pagando as mensalidades do produto/serviço contratado.

9.2. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga. O cancelamento da assinatura não implica na suspensão de cobranças devidas já emitidas pelo sistema.

9.3. As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará a CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.

9.4. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço da CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao Contrato de Adesão, à Política de Privacidade e à POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

10.1. O uso adequado dos conteúdos contidos e/ou disponíveis no website é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar pela ética profissional, através de política constante de treinamento e fiscalização de sua equipe de vendas. Sendo que em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas ou por eventuais desvios de conduta cometidos pelos funcionários do CONTRATANTE em suas negociações com os eventuais CLIENTEs.

10.2. O software possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelo CONTRATANTE, e somente a ele diz respeito tais informações, sendo que a CONTRATADA se compromete a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema pelo CONTRATANTE.

10.3. É expressamente proibida a utilização do website fora das condições estabelecidas neste contrato, bem como qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilar, copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software e website, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. É proibido ainda remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela CONTRATADA.

10.4 O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.

10.5. O CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os dados pessoais de cada usuário por ele autorizado.

11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

11.1. A CONTRATADA realizará diariamente rotinas de backup de dados, sendo arquivados os últimos três dias, por medida de segurança.

11.2. A CONTRATADA empregará sempre seus melhores esforços na manutenção e na evolução tecnológica do website, bem como na proteção e customização do servidor que o hospeda, se responsabilizando, no caso de eventuais interrupções do funcionamento ocasionados por falha humana ou indisponibilidade técnica, a repor à CONTRATANTE o valor da mensalidade proporcional ao período apurado, através de créditos para consumo no plano mensal subsequente.

12. DAS RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA:

12.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação ocasionada por fraudes eletrônicas. A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por problemas advindos da integração do sistema com qualquer outro software de terceiros ou do CLIENTE; operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

12.2. Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por lucros cessantes, indenizações de qualquer espécie, danos comerciais, especiais, acidentais, ou outros diretos ou indiretos.

13. DO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE:

13.1. O suporte técnico fornecido ao CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre o sistema e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do CONTRATANTE e seus colaboradores, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso dos sistemas operacionais, e também conhecimento relativo ao mercado no qual os sistemas do Grupo Start Consig se aplicam. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere à utilização do software contratado e o bom estado de funcionamento desse computador.

13.2. O suporte técnico limita-se ao atendimento via web ao CONTRATANTE e seus colaboradores, não estando inclusos os custos e despesas com deslocamentos, hospedagem, serviços postais, honorários e outros, que ocorrerão por conta do CONTRATANTE, em caso de necessidades exclusivas e específicas de intervenção.

13.3. O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento gratuito ao CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (horário de Brasília), resumidamente, nos seguintes itens:

A CONTRATANTE está ciente que o treinamento da usabilidade do sistema é online, através da Universidade Start, fornecido gratuitamente;

Suporte técnico via telefone, e-mail ou chat referente à utilização do sistema;

Explicações sobre o funcionamento e funcionalidades do sistema;

Evolução tecnológica do sistema e suas funcionalidades.

13.4. O Suporte Técnico fornecido pela CONTRATADA não abrange a conexão com a internet, rede interna e a computadores do CONTRATANTE.

13.5. O Suporte técnico para integração e/ou inserção de novas ferramentas e funcionalidades no sistema, para atender a demanda e uso exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser negociado à parte, devendo o CONTRATANTE enviar todo o novo material a ser inserido no sistema via e-mail à CONTRATADA, que avaliará se o referido material preenche as condições técnicas para a implantação, e definirá o cronograma de realização.

Parágrafo Único: Os valores, neste caso, referentes a serviços adicionais, poderão ser cobrados à vista ou agregados aos valores das próximas mensalidades, a critério da CONTRATADA.

13.6. A CONTRATADA disponibiliza uma base de conhecimentos, com FAQ, imagens e/ou Vídeos para auxiliar a CONTRATANTE no uso do(s) sistema(s) contratado(s).

14. DA COMERCIALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO E DA DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS START

14.1. A CONTRATADA disponibiliza 2 (dois) canais de vendas próprios e exclusivos para aquisição das licenças de uso dos seus produtos. São esses:

A loja online da Start Consig, disponível através do site www.startconsig.com.br, com descrição de todos os detalhes de cada produto e suporte de vendas via CHAT;

A Equipe de vendas por telefone e WhatsApp, que atende exclusivamente através dos números da nossa Central de Relacionamento: (31)4042-7175 ; (11)4200-1169 e (31)9.7588-4940.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não possui e não contrata representantes, distribuidores e/ou agentes de venda terceirizados.

Parágrafo Segundo: É proibido ao CONTRATANTE realizar revenda e/ou sublocação dos acessos contratados, sob pena de cancelamento imediato sem devolução de valores e outras implicações cíveis e criminais decorrentes.

14.2. A CONTRATADA disponibiliza gratuitamente uma equipe de vendedores altamente especializada nos produtos e serviços oferecidos, com o intuito de auxiliar no entendimento e na mensuração do plano e dos adicionais mais adequados a cada modelo de trabalho.

14.3. A CONTRATADA disponibiliza tecnologia de ponta para garantir total segurança dos dados do CONTRATANTE durante a compra, como também durante todo o período de utilização e até mesmo após o eventual cancelamento do contrato.

15. DA RESCISÃO:

15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante a solicitação realizada por e-mail, conforme procedimento estabelecido na Cláusula 9 deste instrumento e na POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO da CONTRATADA. O não uso do sistema e/ou o não pagamento do plano contratado não será considerado como rescisão.

Parágrafo Único: Em caso de rescisão imotivada por parte da CONTRATADA, esta fica obrigada a informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e fornecer mecanismos de exportação da base de dados e informações de interesse do CONTRATANTE.

15.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela não exportação da base de dados e informações de interesse do CONTRATANTE, caso haja perda e/ou descarte de alguma informação devido ao cancelamento do plano e/ou rescisão contratual.

15.3. Fica o CONTRATANTE ciente que é de sua total responsabilidade a realização imediata da cópia de segurança, conhecida como backup e/ou exportação de dados inseridos no software da START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA na hipótese de cancelamento do plano contratado e/ou rescisão contratual por qualquer uma das PARTES, aqui definidas como CONTRATANTE e CONTRATADA.

15.4. Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato e/ou suspender os serviços prestados nas hipóteses assim dispostas:

Se houver negligência do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações assumidas com a CONTRATADA;

Se o CONTRATANTE praticar atos que atinjam a imagem comercial da CONTRATADA perante terceiros;

Se o CONTRATANTE faltar com ética profissional, boa-fé e respeito à CONTRATADA, que se esforçará sempre para oferecer o melhor serviço e o melhor atendimento a todos os CLIENTEs;

Se o CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas no presente instrumento.

16. DAS PENALIDADES:

16.1. O não cumprimento de qualquer uma das estipulações aqui transcritas acarretará multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que a parte infratora pagará à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos decorrentes.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, os débitos serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA); após 60 (sessenta) dias corridos, serão entregues à firma de cobrança terceirizada, o que acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento) de honorários devidos e cobrados sobre o montante total da dívida.

17. DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO:

17.1. As PARTES reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre os mesmos, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto.

18. DA VIGÊNCIA:

18.1. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado. Caso as partes tenham eventualmente acordado algum outro período específico de vigência, estará previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e este eventual período será contabilizado de acordo com a duração que fora acordada, tomando-se como referência, sempre, a data do primeiro pagamento realizado.

18.2. Após o cumprimento de eventual período específico de vigência acordado no ato da contratação, a renovação do plano ocorrerá de forma automática, conforme o plano vigente na data da contratação, ficando dispensada a formalização através de termo aditivo contratual ou outra atualização deste contrato.

18.3. Fica convencionada a aplicação anual do reajuste inflacionário (IGP-M) acumulado nos últimos 12 meses.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. No caso de qualquer disposição deste contrato ser considerada inválida ou não executável de acordo com a respectiva redação, tal disposição deverá ser substituída por outra que reflita as vontades das PARTES existentes na data de assinatura deste contrato, sendo que todas as demais disposições deste contrato deverão permanecer produzindo plenos efeitos.

19.2. A atualização dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.

19.3. O CONTRATANTE se responsabilizará por todos os eventuais danos oriundos da sua utilização dos serviços contratados, e se compromete a inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal, incluindo as perdas e danos requeridos por terceiros.

19.4. O CONTRATANTE e a CONTRATADA irão cumprir o que fora convencionado nos termos do presente contrato.

19.5. O CONTRATANTE seguirá as instruções da CONTRATADA sobre os termos e uso dos sistemas ora contratados.

19.6. O CONTRATANTE esclarecerá informações à CONTRATADA sempre que lhe for solicitado.

19.7. O CONTRATANTE e a CONTRATADA observarão e seguirão todas as obrigações contidas neste contrato.

20. DO FORO:

20.1. Fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.

 

Ressaltamos a importância de se conhecer e observar o nossa POLÍTICA DE TROCA E CANCELAMENTO, bem como nossas POLÍTICAS DE PRIVACIDADE.

 

START TECNOLOGIA E MARKETING LTDA